Talvez todos já tenham ouvido falar, mas não custa nada repetir que no Brasil, desde o final de 2013, foi editada a Lei Anticorrupção. Esta lei foi criada com o objetivo de que o Brasil se adequasse aos tratados internacionais sobre o tema dos quais é signatário.
Em resumo, a lei visa coibir comportamentos ilícitos por parte de empresários e seus funcionários e agentes públicos. A prática de tais atos geram diversas consequências aos empresários que podem ter punições que vão desde pagamento de multa no valor de até 20% do faturamento bruto do ano anterior, até mesmo a dissolução compulsória da organização.
Mas afinal de contas o que isso tem a ver com as startups?
Em primeiro lugar, tal legislação incide diretamente na atividade daquelas startups que tem como core business o oferecimento de produtos ou serviços para o governo. Cabe lembrar que a responsabilidade prevista na legislação independe de culpa, sendo caracterizada tão somente pela ocorrência do dano ao poder público.
Nesse sentido, uma vez que não é possível controlar o comportamento de todos os empregados, pode-se imaginar o cenário em que a empresa é responsabilizada pelo ato de um empregado qualquer. A única solução nesse caso se mostra a constante conscientização das pessoas envolvidas na operação da empresa.
Em segundo lugar, pode-se imaginar na hipótese de uma startup ser adquirida por outra empresa que tenha praticado algum ato de corrupção e seus fundadores tenham recebido como pagamento ações/quotas da empresa adquirente. Ainda que os novos sócios não venham a ser responsabilizados pelos atos praticados anteriormente a sua entrada, é bem provável que experimentem perdas, já que possuirão ações/quotas de uma empresa que certamente enfrentará perdas enormes, tanto de faturamento como de imagem.
Logicamente, que existem mecanismos de proteção e de atenuação de penas que por ventura possam ser aplicadas a empresa. Uma delas é a criação de manuais de ética e conduta para sócios e funcionários, bem como possuir mecanismos internos para a identificação dos praticantes do ato danoso.
O que de fato fica de alerta com esta nova legislação é a importância de se adotar, desde o início da atividade, mecanismos de governança corporativa e manuais de conduta. Isto porque quando a empresa for aumentando de tamanho tais mecanismos já estarão intrínseco à estrutura empresarial, recebendo apenas as adaptações necessárias.
A preparação para encarar a nova realidade trazida pela Lei Anticorrupção é apenas mais uma das questões que se inserem na importância de sempre planejar sua empresa juridicamente.
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