Coronavírus: Medidas do Governo para salvar a sua empresa

Medidas do governo

Atualizado em 27/04/2020.

Em função do combate a pandemia Covid-19, muitas empresas foram obrigadas a paralisar suas atividades, o que acarretou muitas demissões.

Visando reduzir o impacto na economia do país, o Governo Federal lançou uma série de medidas econômicas e trabalhistas para preservar o emprego e renda dos trabalhadores, e minimizar os prejuízos nas empresas.

Para você ficar por dentro de tudo, reunimos nesse post todas as medidas do Governo que já estão em vigor e que podem beneficiar sua empresa.

Veja quais são e como aproveitar:

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A medida autoriza a redução da jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como estabelece o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado pela União para os trabalhadores que forem afetados.

O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Redução proporcional da jornada de trabalho e de salários

Na redução da jornada de trabalho, o trabalhador terá seu salário reduzido na proporção da redução da jornada.

Entenda melhor…

Se um funcionário que trabalha 44hrs semanais, tem sua jornada reduzida em 50%, ele passará a trabalhar 22hrs semanais, receberá do empregador 50% do seu salário, e receberá o Benefício Emergencial de 50% do valor do seguro-desemprego a que teria direito.

  • O período de redução tem o prazo máximo de: 90 dias
  • Percentual de redução pode ser de: 25%, 50% ou 70%.
  • Deve ser preservado o valor do salário-hora do empregado.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Na suspensão do contrato de trabalho, o funcionário não poderá exercer nenhuma atividade laboral e a remuneração será paga integralmente pelo Benefício Emergencial, o valor será o mesmo do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. 

Há uma ressalva na suspensão do contrato de trabalho em empresas que auferiram no ano de 2019 receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro bilhões e oitocentos mil reais), para os trabalhadores dessas empresas o benefício será de 70% do valor, cabendo a empresa pagar o restante.

  • O período de suspensão tem o prazo máximo: 60 dias
  • O empregado continua recebendo todos os benefícios concedidos pelo empregador, tais como: vale alimentação, plano de saúde.

Além disso, para o empregado receber o benefício, o empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. 

Os empregados afetados por essas medidas, terão estabilidade no emprego pelo período de duração da redução da jornada/suspensão temporária do contrato de trabalho, e após o retorno, pelo período equivalente ao tempo de duração da medida.

Acesse aqui e confira na íntegra a medida.

Linha de crédito emergencial para o pagamento dos salários

Trata-se de uma linha de crédito disponibilizada exclusivamente para financiar o pagamento dos salários por dois meses, dos funcionários de pequenas e médias empresas. 

Conforme informações do Presidente do Banco Central, a empresa financia com o banco e fica responsável pela dívida, mas o dinheiro vai diretamente para o funcionário. 

O financiamento é limitado a dois salários mínimos por funcionário. Assim, quem recebe até dois salários mínimos continuará com o mesmo rendimento, e quem recebe acima desse valor, receberá dois salários diretamente do banco, e cabe a empresa completar o restante do pagamento.

Confira todas as regras para o financiamento:

  • Disponível para empresas com faturamento anual de R$ 360.000,00 até R$ 10.000.000,00;
  • A empresa não poderá demitir durante o período de 2 (dois) meses;
  • O valor é limitado a 2 (dois) salários mínimos por funcionário;
  • O dinheiro irá diretamente para folha de pagamento.
  • Os juros serão de 3,75% ao ano.
  • A empresa terá 6 meses de carência e até 30 meses para pagar o financiamento

O financiamento deve ser feito diretamente com a instituição bancária, e já está disponível nos maiores Bancos.

Acesse aqui e confira na íntegra a medida.

Prorrogação de prazos para o pagamento de tributos

O Governo prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento dos tributos federais referentes ao Simples Nacional e ao DAS, correspondentes a competência de março, abril e maio de 2020. Assim:

  • O vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • O vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • O vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Acesse aqui e confira na íntegra a medida.

Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

Entre as possibilidades trazidas pela Medida Provisória n. 927 – Medidas Trabalhistas, está a prerrogativa dos empregadores de adiar o recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020.
O recolhimento poderá se dar forma parcelada em até 6 (seis) parcelas, iniciando o pagamento apenas em julho de 2020.

Acesse aqui e confira na íntegra a medida.

Adiantamento de férias e concessão de férias coletivas

Os empregadores poderão utilizar do período em que a empresa está fechada, para oferecer o adiantamento de férias e a concessão de férias coletivas.

Além disso, as condições para a concessão das férias durante o período de calamidade, são diferentes das estabelecidas pela CLT, e trazem maior benefício para o empregador.

  • As férias poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
  • O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
  • O pagamento do adicional de um terço de férias poderá se estender até a data em que é devido o 13.

Acesse aqui e confira na íntegra a medida.

Financiamento de capital de giro – Caixa econômica Federal e Sebrae

Em parceria, a Caixa Econômica Federal e o Sebrae disponibilizaram uma linha especial de financiamento de capital de giro para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

A medida conta com taxas e prazos especiais, e visa facilitar o acesso dos empreendedores à linhas de crédito para manter seus negócios funcionando em meio crise financeira provocada pelo Coronavírus.

Confira as regras para o financiamento:

  • A empresa deve ter pelo menos 12 meses de faturamento;
  • Não pode haver nenhuma restrição no CPF e no CNPJ;
  • O valor máximo de financiamento para MEI é de R$12.500,00, com carência de 9 meses e juros de 1,9% ao mês;
  • O valor máximo de financiamento para Microempresas é de R$75.000,00, com carência de 12 meses e juros de 1,39% ao mês;
  • O valor máximo de financiamento para pequenas empresas é de R$125.000,00, com carência de 12 meses e juros de 1,19% ao mês.

O primeiro passo para conseguir o financiamento é assistir ao tutorial de orientações no site do Sebrae.

Como adotar essas medidas no meu negócio?

Essas são as principais medidas do Governo que podem auxiliar sua empresa nessa fase de Coronavírus. Caso queira adotar alguma delas no seu negócio, é fundamental que converse com o seu contador. Ele irá te orientar passo a passo como proceder.

Essas medidas podem ajudar muito a preservar o caixa da sua empresa nesse momento.

E como já falamos no nosso “Guia de gestão financeira em meio à crise”, é importante que você priorize os seus colaboradores, e os incentivos oferecidos pelo Governo possibilitam que você mantenha seus funcionários, e além disso, diminua suas despesas.

Sistema de controle financeiro

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