É um documento essencial que fornece informações cruciais para a gestão financeira, tomada de decisões e conformidade com requisitos legais e regulatórios.
Saber o que é o DRE é importante para o empreendedor. O DRE é um relatório contábil que faz parte do cotidiano de qualquer empresa, grande ou pequena.
E, quando você deseja que sua empresa cresça cada vez mais, entender os principais processos é importante. Dessa forma, você consegue ter uma visão melhor do seu negócio.
Para te ajudar a entender o DRE, preparamos este artigo repleto de informações. Continue lendo para saber mais!
O que é DRE?
Todo empreendedor precisa lidar com a Demonstração do Resultado Financeiro (DRE).
Ao utilizá-lo você pode ter uma visão sintetizada e estruturada dos principais indicadores financeiros do negócio, entendendo de maneira transparente os resultados: se houve lucro ou prejuízo e os seus porquês.
Ou seja, é possível encontrar os resultados líquidos da empresa durante um determinado período de tempo.
Esses resultados são conquistados a partir da confrontação de diversos dados financeiros do negócio, como receitas, custos e despesas, de acordo com o regime de competência.
Qual a finalidade do DRE?
A Demonstração do Resultado do Exercício é um tipo de relatório, mas o que faz desse documento algo tão especial e necessário? Essa é uma dúvida interessante!
De maneira prática, é possível apontar que a função essencial da DRE é detalhar o resultado líquido do negócio em um determinado exercício.
Sua utilidade aos gestores deve-se ao fato de ser um demonstrativo bastante simples de compreender. Ou seja, todos podem entendê-lo e interpretar suas informações.
Assim, não é necessário se desdobrar para descobrir quais ações e períodos da empresa trouxeram melhores resultados, e quais acabaram por prejudicar o caixa de alguma forma.
Além disso, toda empresa deve compartilhar a DRE com a Receita Federal, que vai verificar se o cálculo dos impostos foi feito de maneira correta.
Ele também impacta na Declaração de IRPF dos sócios da organização, uma vez que a Receita confronta os valores de lucros declarados nele com os valores informados na demonstração. Por fim, este é um documento bastante popular em outras áreas do mercado.
Como fazer a DRE?
A DRE já possui um modelo estabelecido pela Lei 6.404/1976, que deve ser seguido para todos os tipos de empresas.
Certamente, algumas empresas terão variação nos tipos de despesas, custos e até mesmo nas receitas, mas a sua estrutura básica deve ser obedecida. Segundo o artigo 187 da lei, a Demonstração do Resultado do Exercício discriminará:
- A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- O resultado do exercício antes do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto;
- As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
- Um ponto importante que merece atenção é que a DRE deve ser preparada de acordo com o regime de competência — e não de caixa —, e aqui está a grande diferença entre a DRE e o fluxo de caixa, que sempre gera confusão nos empreendedores.
Ou seja: se uma compra de R$5.000 de material de expediente é feita em 4 parcelas, na DRE será apresentada a despesa que ocorreu na competência, no valor de R$5.000.
Já no fluxo de caixa, o valor aparecerá em quatro parcelas de R$1.250, pois se considera somente o momento em que foram debitadas.
Quem precisa fazer a DRE?
Primeiro, vamos falar das empresas que são obrigadas a desenvolver e também divulgá-la, que são as empresas de capital aberto.
Organizações com ações negociadas na bolsa devem, de acordo com a lei, elaborar e divulgar a Demonstração de Resultados do Exercício a cada 6 meses (ou a cada período fiscal).
Essa publicação deve ser feita no diário oficial da empresa, bem como em veículos de comunicação, e tem como objetivo informar aos investidores e ao mercado de ações o desempenho da empresa.
As Sociedades Limitadas (LTDA), devem elaborar a DRE, mas não são obrigadas a publicá-las.
No entanto, devem se responsabilizar por armazenar o demonstrativo em formato impresso e encadernado. Assim, caso o Fisco audite a empresa, o documento deve ser entregue.
As outras empresas não precisam elaborar a DRE, mas a nossa recomendação é que o façam mesmo assim! Afinal, ela é um instrumento riquíssimo para sua análise financeira, que pode ajudar você a melhorar sua tomada de decisão!
Ao finalizar a leitura, com certeza você aprendeu um pouco mais sobre o DRE e descobriu como ele é essencial para que um gestor tenha acesso a informações valiosas por trás dos resultados da empresa.
Gostou do que leu? Então fique por aqui e leia mais conteúdos que vão enriquecer seus conhecimentos.
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