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Mudanças no Simples Nacional 2018
Entre as principais mudanças do Simples Nacional para 2018 estão a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento para empresas e MEIs, redutor da receita e alterações nas alíquotas. Ao longo do post você vai conhecer em detalhes algumas destas modificações, que serão listadas abaixo. Continue a leitura e descubra!Novas Alíquotas do Simples Nacional
Os empreendedores devem ficar atentos às mudanças nas alíquotas do Simples Nacional. Em 2018, a alíquota simples sobre receita bruta mensal deixa de existir, e será substituída por uma alíquota maior, porém com um desconto fixo que varia de acordo com a faixa de enquadramento da empresa, que varia de acordo com seu faturamento. A nova alíquota, portanto, deverá resultar em redução de carga tributária para algumas empresas, mas também poderá gerar aumento de tributos para outros negócios.Limites do Simples Nacional 2018
Entre as mudanças confirmadas para o próximo ano no âmbito do regime tributário Simples Nacional estão também os limites de receita bruta anual. Para pequenas empresas optantes por este regime de tributação, a receita bruta anual subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Na média mensal, pequenas empresas do Simples Nacional poderão ter receita de até R$ 400 mil por mês. Já as microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano – equivalente a R$ 30 mil mensais. Os limites do Simples Nacional 2018 também serão reajustados para os Microempreendedores Individuais (MEI). A partir de 2018, o novo teto de faturamento para os MEIs será de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Até 2017, a média mensal de faturamento permitida para os MEIs era de R$ 5 mil.Novas atividades no Simples Nacional
O Simples Nacional promove, em 2018, a inserção de novas atividades que se enquadram neste regime de tributação para micro e pequenos empreendedores. A partir de 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas, destilarias, entre outras, poderão ser enquadradas no regime Simples. Mas atenção: para que possam optar pelo Simples Nacional, é preciso que estas empresas estejam devidamente inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Novas Tabelas do Simples Nacional – 2018
A Lei Complementar n°155, que alterou a Lei Complementar n°123 em relação ao Simples Nacional, trouxe em anexo novas tabelas do regime tributário, que trazem informações sobre as faixas de tributação de acordo com a receita bruta da empresa. Confira:Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2018
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,8% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30% |
R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia. A lista do Anexo III pode ser verificada no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
6% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16% |
R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21% |
R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. A lista do Anexo IV está disponível no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. A lista do Anexo IV está disponível no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
15,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |